
São colocados à venda imóveis urbanos e rurais, de diversas metragens e áreas construídas, de diferentes tipos: comercias (edifícios, salas, galpões etc,); residenciais (casas, apartamentos), terrenos.
Imóveis SP: http://www.imoveis.sp.gov.br
QUAIS AS MODALIDADES DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEIS UTILIZADAS PELO ESTADO?
A modalidade de venda é definida em função da forma que o Estado adquiriu o imóvel que ele pretende vender. Pode ser por Concorrência Pública ou Leilão.
ONDE ESTÃO LOCALIZADOS OS IMÓVEIS À VENDA?
Estão localizados na capital e no interior do Estado de São Paulo.
QUANDO O ESTADO COLOCA OS IMÓVEIS À VENDA?
São disponibilizados para a venda quando deixam de ter utilidade para uso do Estado na prestação de serviços públicos e não há destinação de uso/ocupação prevista. Os valores arrecadados com a venda são investidos em áreas como segurança, saúde, educação.
COMO É ESTABELECIDO O VALOR DE CADA IMÓVEL À VENDA?
É estabelecido por laudo técnico de avaliação que busca identificar o valor de mercado. Os critérios para a elaboração do laudo de avaliação do imóvel são determinados pela ABNT — Associação Brasileira de Normas Técnicas — NBR 14.653. Os laudos dos imóveis colocados à venda pelo Estado podem ser consultados na respectiva página de cada imóvel.
EM QUAIS CONDIÇÕES SE ENCONTRAM OS IMÓVEIS À VENDA?
As condições diferem de acordo com o imóvel. São vendidos no estado material e na situação jurídica em que se encontram, ficando as providências necessárias sob responsabilidade exclusiva do adquirente.
É POSSÍVEL VISITAR OS IMÓVEIS À VENDA?
É possível mediante agendamento prévio pelo e-mail [email protected]. Por este canal, o Conselho do Patrimônio Imobiliário fornecerá o contato da unidade do Estado responsável pelo imóvel.
COMO TER ACESSO À DOCUMENTAÇÃO DOS IMÓVEIS À VENDA?
No anexo do Edital, no item “Comprovação de propriedade” – ficam disponibilizadas as matrículas ou transcrições de cada imóvel para consulta.
OS IMÓVEIS À VENDA POSSUEM DÍVIDAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, TAXAS OU OUTROS ÔNUS?
Os imóveis públicos pertencentes ao Estado, de acordo com a legislação, está dispensado do pagamento do IPTU. Já as taxas dependem de legislação de cada município, sendo de responsabilidade do Estado até a venda do imóvel.
COMO SERÁ FEITA A DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL APÓS À VENDA SE, EVENTUAMENTE, ESTIVER OCUPADO?
Se o imóvel estiver ocupado regularmente por um órgão público: Após homologação do Sessão Pública da Concorrência, com a publicação no Diário Oficial do Estado, o órgão será notificado a respeito da venda do imóvel, bem como da sua desocupação no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Se o imóvel estiver ocupado irregularmente por particular: Será de responsabilidade exclusiva do comprador as providências judiciais e/ou extrajudiciais para a imissão na posse. Caso tenha ação de reintegração de posse ajuizada pela Fazenda do Estado, o comprador deverá assumir o polo ativo da ação e dar prosseguimento ao feito.
QUEM PODE PARTICIPAR DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA?
Qualquer pessoa física ou jurídica (individualmente ou reunidas em grupo), que preencham os requisitos e as condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável.